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Direito ao esquecimento na prática: como atender um pedido de exclusão de dados

22 de mai. de 20268 min de leitura
Direito ao esquecimento na prática: como atender um pedido de exclusão de dados

Chega um e-mail (ou uma mensagem no WhatsApp): "Quero que vocês apaguem todos os meus dados." E agora?

O direito à eliminação de dados pessoais está previsto no artigo 18 da LGPD. E sim, a sua empresa precisa atender — dentro de prazo e com registro.

O que a LGPD exige:

1. Confirmação de identidade — Antes de excluir, você precisa verificar que a pessoa que está pedindo é, de fato, a titular dos dados.

2. Prazo de resposta — A LGPD não define um prazo exato para a exclusão, mas determina que as solicitações sejam atendidas em prazo razoável. A boa prática é responder em até 15 dias.

3. Base legal — A eliminação se aplica quando o tratamento é baseado em consentimento. Se houver outra base legal (contrato vigente, obrigação legal), a exclusão pode ser parcial ou postergada.

4. Trilha de auditoria — Mesmo após excluir, você precisa manter o registro de que a exclusão aconteceu (sem manter os dados em si).

Na prática, com a GoSeny:

Quando sua empresa recebe um pedido de exclusão, o fluxo é simples:

- Localize o contato na Plataforma - Use a função de exclusão/anonimização de dados - O sistema gera o registro na trilha de auditoria automaticamente - O titular é notificado de que o pedido foi atendido

Sem planilhas, sem e-mails em cadeia para o jurídico, sem risco de esquecer. O que antes era um processo manual de dias vira poucos cliques.

A proteção de dados não precisa ser um peso — precisa ser um processo.

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